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Penhora de conta corrente do condomínio, o que é, quando isso pode acontecer e o que fazer para evitar

condominio-setembro-2018

Vamos a um caso concreto. O condomínio sofreu um processo de indenização, ou uma reclamação trabalhista que chegou a sua fase de execução, momento em que é intimado para efetuar o pagamento. Se, o condomínio não pagar e nem oferecer bens passíveis de penhora poderá sofrer bloqueio em sua conta corrente, fato que atrapalhará toda gestão.
O que fazer nesse momento?
O condomínio tem planejamento, previsão orçamentária, devidamente aprovada em assembleia, e, geralmente, advogado acompanhando o processo.
Sabendo que a execução será iniciada poderá o profissional tentar acordo com o advogado da outra parte e também oferecer algum bem, como garantia provisória e dependendo das condições financeiras do condomínio demonstrar ao Juiz e requerer o parcelamento, minimizando o efeito de uma condenação.
Se conseguir realizar acordo para pagamento parcelado poderá convocar assembleia em caráter de urgência e ratear o valor. Isso demonstrará transparência na gestão.
Os efeitos de um bloqueio judicial são enormes nos condomínios, pois além das despesas ordinárias (aprovadas em assembleia) existem as extraordinárias e nos dias atuais a alta taxa de inadimplência.
Então, em hipótese alguma o síndico e administrador poderão deixar a situação chegar a esse ponto.
Mesmo para pagamento de condenação em processo judicial o planejamento e parcelamento são fundamentais.
Se essas providências forem atendidas, as chances de bloqueio em conta corrente são minimizadas.

Fernando Augusto Zito – O Autor é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet”, Viva o Condomínio, da revista “Em Condomínios” e Palestrante.