Prosseguindo no assunto iniciado no mês anterior, o novo candidato ao encargo de síndico, ou aquele que nele se pretende reeleger, deve prestar atenção naquilo que o condomínio necessita de urgência, a médio, ou longo prazo. É importante que o candidato elabore o programa, ou planejamento de manutenção e conservação do(s) prédio(s) e o divulgue, previamente, à assembleia. É claro que isso vai dar um “susto” nos eleitores presentes à reunião, por representar “mais gastos” mensais e revisão no orçamento anual.
Mas, nessa apresentação, o candidato precisa motivar os “eleitores” a aprovar seu plano de trabalho, para valorizar o patrimônio de todos e evitar gastos maiores, no futuro, com obras, ou serviços de reposição, inadiáveis e irreversíveis. O candidato que se apresentar com um planejamento, bem ajustado, deverá exigir que o(s) seu(s) “concorrente(s)” tenha(m) os mesmos planejamentos, porque tais necessidades condominiais continuam as mesmas, sob o comando de qualquer corpo diretivo, não podendo ser esquecidas, ou escondidas dos condôminos proprietários. A campanha deve ser iniciada, alguns dias, antes da assembleia geral, dando tempo aos condôminos de refletirem sobre o que precisa, ou não ser feito, no condomínio. Chamamos a atenção para o fato de que a “candidatura surpresa”, em assembleia, de candidato, sem planejamento, à nova gestão, é nociva aos proprietários. Não é de boa técnica os votantes se deixarem comover, com meros argumentos de candidato que não tenha uma base sólida em suas propostas de trabalho, na nova gestão. Para que os condôminos ainda possam exigir, no futuro, que o candidato eleito cumpra os planejamentos que forem aprovados na eleição, os respectivos documentos (planilhas e memoriais) devem constar na ata dessa assembleia. Ou seja, o candidato só deve ser eleito se suas propostas forem escolhidas pelos presentes. Não cabe eleição por “simpatia”, ou por falta de alguém, interessado nesse encargo. Também, os candidatos ao conselho “consultivo e fiscal” precisam de um planejamento para atuarem como colaboradores e fiscalizadores dos atos da nova gestão. Não é decente, nem lícito, aceitar o encargo de conselheiro, somente, para preenchimento de vagas. Se não houver interessados no conselho, o condomínio deve, imediatamente, contratar um serviço de auditoria independente, para dar clareza e transparência na nova gestão. Na assembleia será muito importante que os eleitos prometam bem e, fielmente, cumprir a convenção e regimento interno, bem como os demais atos de gestão, registrando-se em ata esse nobre ato. Boa gestão a todos!
Róberson Chrispim Valle – Advogado – robersonvalle@globo.com
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