A maioria dos condomínios tem eleições para os membros da administração no último trimestre do ano ou nos três primeiros meses do ano civil, seguindo o que estiver estabelecido na convenção de condomínio. A eleição para síndico é obrigatória por lei (Código Civil), para um mandato ou gestão de até de dois anos. São facultativas, por lei, as eleições para subsíndico e conselheiros fiscais, podendo também haver conselheiros consultivos, administrativos, financeiros, jurídicos e outros, conforme o tamanho e necessidade do condomínio. Entretanto, há certas dificuldades para se eleger um condômino como síndico e por isso surgem os administradores terceirizados, denominados por “síndicos profissionais”.
Entendemos que as dificuldades têm início no fato de que o proprietário no condomínio em edifício NÃO LÊ A SUA CONVENÇÃO. Se ler, o condômino elevará o seu grau cultural e visão administrativa. Se outros condôminos a lerem, poderão formar um grupo de maior nível administrativo e dar um preparo adequado aos destinos do empreendimento imobiliário que possuem. Um grupo bem graduado saberá selecionar as necessidades do condomínio, os momentos das assembleias e preparar os moradores para compreenderem, a fundo, que todos têm os mesmos direitos e obrigações, além do respeito às regras internas e aos funcionários, assim como gostam de ser tratados. Quem ler a convenção estará conhecendo as formas administrativas e comportamentais, os modos de se lidar com as pessoas, funcionários e vizinhos, cujas atitudes são correlatas com parte da legislação civil. A convenção condominial tem sua base formada pelas regras sociais (Código Civil), destinadas ao convívio coletivo e desperta o conhecimento às regras profissionais trabalhistas, sindicais e previdenciárias, de que os condomínios dependem. No todo, o condomínio em edifício tem uma função social, importante, em nível constitucional (art. 5º, inciso XXIII, da CF), que não pode ser desconhecida pelos proprietários condominiais. Por essas razões e outras, quem tem VONTADE de atuar como síndico, subsíndico ou conselheiro, não precisa ter receio, pois há administradoras que atuam como órgãos auxiliares ao síndico. Havendo a VONTADE, o resto é fácil: fazer as previsões orçamentárias, compor o planejamento de obras ou reformas, destinadas à manutenção e conservação do condomínio e ter sempre a atenção voltada para a segurança, salubridade, sossego e a igualdade entre os habitantes condominiais.
Róberson Chrispim Valle – Advogado – robersonvalle@globo.com
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