O contribuinte individual e o facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo Plano Normal, ou pelo Plano Simplificado. Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento. Além disso, o valor da alíquota – porcentual sobre o qual a pessoa contribui – varia e os benefícios aos quais o segurado terá direito são diferentes.
Pelo Plano Normal de contribuição, o contribuinte individual, ou facultativo deve pagar 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Os recolhimentos efetuados nesse plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. Os contribuintes individuais que optarem pelo Plano Normal devem utilizar os códigos 1007 (contribuinte individual – recolhimento mensal) ou 1104 (contribuinte individual – recolhimento trimestral). Já, o contribuinte facultativo que escolher pagar sobre a alíquota de 20% deverá utilizar os códigos 1406 (facultativo – mensal), ou 1457 (facultativo – trimestral). As pessoas que contribuem pelo Plano Normal, quando precisarem receber um benefício, terão valor calculado com base nas contribuições pagas ao INSS.
Já, o Plano Simplificado, que é uma forma de inclusão previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, tem um porcentual de contribuição reduzido, de 11%. Essa alíquota menor deve ser aplicada, exclusivamente, sobre o valor do salário mínimo vigente. No caso do contribuinte individual, não é possível optar pelo Plano Simplificado, caso ele preste serviço a pessoa jurídica (empresas). Os códigos de contribuição a serem utilizados, no caso dos contribuintes individuais, são 1163 (contribuinte individual – plano simplificado – recolhimento mensal), ou 1180 (contribuinte individual – plano simplificado – recolhimento trimestral). Já, o facultativo deve usar os códigos 1473 (facultativo – plano simplificado – recolhimento mensal), ou 1490 (facultativo – plano simplificado – recolhimento trimestral). Ao optar pelo recolhimento com a alíquota reduzida, as contribuições feitas serão válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Outro fator importante é que, qualquer que seja o benefício solicitado, ele terá sempre seu valor igual a um salário mínimo mensal.
Se, após o recolhimento no plano simplificado, houver interesse de contar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição, o individual, ou o facultativo deverão complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o valor do salário mínimo, acrescido de juros.
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