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Reajuste abusivo da mensalidade do plano de saúde para os idosos.

A insatisfação dos usuários de Planos de Saúde, principalmente os idosos, é enorme e não é à toa que essas empresas estão sempre entre as líderes de reclamações, junto aos órgãos de defesa do consumidor. Em geral, as maiores reclamações se referem as negativas de procedimentos, exames, próteses, materiais cirúrgicos e reajustes abusivos de mensalidade.

Com relação ao reajuste da mensalidade do Plano de Saúde, existem algumas formas que as Operadoras de Plano de Saúde reajustam os preços, sendo uma delas o reajuste por mudança de faixa etária. O Estatuto do Idoso proíbe reajuste nas mensalidades, levando em consideração apenas a mudança de faixa etária de seus usuários após os 60 anos de idade. Sabendo dessa proibição as Operadoras de Plano de Saúde “antecipam” o citado reajuste para as pessoas que estão prestes a atingir a idade de 60 anos, ou seja, reajusta o valor do Plano de Saúde aos 59 anos idade. Há operadoras que aplicam a porcentagem de 200% quando da mudança de faixa etária dos 58 anos para os 59 anos de idade.
Através de uma ação judicial, é possível requerer a nulidade desses reajustes e abaixar o preço da mensalidade das pessoas com 59 anos, 60 anos ou mais, com base no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor. Muitos beneficiários conseguem também o ressarcimento dos valores pagos indevidamente, retroagindo os últimos 10 anos.

Pedro Stocco – Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde.
e-mail: pedrostocco@hotmail.com