Sancionada em julho de 2017 após ter sido aprovada pelo Senado e pelo Congresso Federal, a Reforma Trabalhista passou a valer a partir de 11 de novembro do mesmo ano. Assim, após essa data, qualquer condomínio que não esteja de acordo com a nova legislação poderá ser processado ou autuado com penalidade de aplicação multa.
Principais alterações:
•Contratação de autônomos – com a Reforma Trabalhista, o condomínio pode contratar profissionais autônomos de forma contínua;
•Trabalho intermitente – é permitida a contratação sem carga horária mínima ou contratação contínua, para tarefas esporádicas;
•Parcelamento das férias – podem ser divididas em até três partes;
•Negociação dos termos de rescisão;
•Jornadas de trabalho 12 x 36 – permite que as escalas de trabalho sejam negociadas;
•Descansos, horário de almoço e banco de horas – não fazem mais parte da jornada de trabalho, poderá ser negociado, tendo no mínimo 30 minutos; e
•Casos de gravidez – agora é permitido trabalho em ambientes insalubres desde que não coloque em risco a vida a grávida.
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