É salutar verificar se cada unidade possui direito a uma vaga de uso indeterminado e rotativo, ou se ela é demarcada, sendo propriedade autônoma, ou sorteada por prazo determinado. Se a vaga for demarcada e, desde que não cause prejuízo à saúde, segurança e salubridade dos que ali coabitam, não há medida que possa ser tomada.
Sendo as vagas indeterminadas e rotativas, cada condômino tem direito a uso e não exclusividade do espaço.
Para tanto, deve respeitar os critérios estabelecidos em cada convenção. Neste caso, as vagas podem ser de utilização rotativa, com auxílio de manobristas, ou rotativas, respeitando a ordem de chegada. E o veículo não pode ocupar uma vaga por longo período. Ao fazê-lo, há desvio de finalidade do espaço, em prejuízo dos outros moradores.
Objetivando regularizar a situação, o infrator deve ser advertido e multado, conforme a convenção. Caso não retire o veículo, o condomínio terá de tomar medidas judiciais.
Porém, se as vagas forem indeterminadas e sorteadas para a utilização, por determinado período, os automóveis que estão parados nos limites do espaço, sem causar prejuízo ao sossego, salubridade, segurança e bons costumes estão em situação regular. Mas, se estiverem soltando partes, muito enferrujados, ou com vazamentos constantes de óleo, entendo possível advertir, multar e, eventualmente, requerer a retirada dos veículos do recinto. Como é um assunto delicado, sugiro submeter à questão ao clivo de uma assembleia.
Rodrigo Karpat é advogado e palestrante, especialista em Direito imobiliário e em questões condominiais, sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
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