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Salário mínimo Estadual vale para recolhimento da contribuição previdenciária das empregadas domésticas

O governo do Estado de São Paulo fixou um novo piso estadual, que foi reajustado para R$ 1000,00 a partir de 1º de abril. Esse valor vale, entre outras categorias, para as empregadas domésticas e deve ser considerado, tanto para o registro em carteira, como para o cálculo da contribuição previdenciária e demais encargos trabalhistas e fiscais.

É importante destacar que o pagamento da próxima contribuição, que vence no dia 7 de abril, é referente ao mês de março e ainda deve ser recolhido com base no piso anterior. Já em maio, quando os patrões forem fazer o recolhimento dos encargos relativos ao mês de abril, o valor do salário das domésticas deve ser reajustado para se adequar o novo salário mínimo estadual.
Atualmente, o salário mínimo federal é de R$ 880. Entretanto, os Estados podem definir pisos regionais maiores como ocorre em São Paulo. Nesses Estados, as categorias profissionais que têm o salário-base correspondente ao mínimo devem se basear no piso estadual. Isso vale tanto para o pagamento do salário quanto para o recolhimento de contribuições para a Previdência Social e dos outros encargos.

Assessoria de Comunicação Social – INSS/SP