Troca de Banners Responsivo - Aleatório

Sanções pedagógicas por conta de inadimplência

Com a crise econômica que assola nosso País, atualmente, muitos pais e mesmos estudantes do ensino superior se veem obrigados a mudar de escola, ou universidade, por outra instituição com mensalidades menores.
Essa mudança pode ser consequência do não pagamento das mensalidades do período anterior que impedem a celebração de contrato para o semestre ou ano seguinte.

Por conta de tal inadimplência, muitas instituições de ensino, passam a aplicar sanções pedagógicas ao aluno, impedindo-o de frequentar aulas, fazer suas provas, e, mais grave ainda, ao final do período letivo, se recusa a entregar os documentos do aluno, para que esse possa matricular-se em outra escola ou universidade.
Tal prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, e ainda, a disposição da Lei n.º 9.870/99, especificamente, o seu artigo 6º: “Art. 6º – São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, por motivos de inadimplemento, (…)”.
Ou seja, mesmo estando inadimplente, o aluno poderá frequentar aula e participar de todas as atividades acadêmicas, até o término daquele período letivo, sendo possível a instituição, apenas, recusar-se a matricular ele para um novo período, se mantida a inadimplência.
Importante salientar que a utilização de sanções pedagógicas, decorrentes da inadimplência do aluno, pode causar dano moral e/ou material a esse, sendo necessário o ingresso da competente ação, para que esses sejam reparados.

Daniel Romano Hajaj – daniel.romano@rhms.com.br