O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela aprovação da cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente. Com isso, todos os processos em andamento devem receber essa instrução. Já, a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva, cobrada pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo, adquirido pelo consumidor, quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda.
Segundo o advogado, Orly Santana, com a decisão do STJ fica sedimentado que na compra de imóveis na planta é ilegal a cobrança da taxa “SATI”, restando o direito do consumidor em ser restituído desse valor. Também, ficou estabelecido que o prazo para buscar a restituição é de 3 anos, e não de 5 ou 10 como se pleiteava em alguns casos. Por fim, agora é possível transferir a responsabilidade por pagar a corretagem para o comprador do imóvel, desde que pactuado de forma clara. Na opinião do advogado, a tendência é que as corretoras mantenham os contratos de transferência de responsabilidade de pagamento da corretagem para os compradores (consumidores), excluindo a cobrança da taxa SAT. Esse tipo de conduta vale para os chamados imóveis vendidos na planta.
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