Muitas pessoas para evitar um vínculo empregatício, acabam por contratar uma trabalhadora autônoma ou uma diarista,
Embora esta realidade seja frequente na vida das pessoas, ainda há o desconhecimento real das situações que podem ou não gerar um vínculo empregatício quando se trata de diaristas.
O empregado doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.”
Assim, não há que se falar em diarista contratada para prestar serviços em empresa, pois a lei define que os serviços prestados serão em ambiente residencial.
Podem ser considerados empregados domésticos o jardineiro, a cozinheira, o motorista, a arrumadeira dentre outros.
Trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, podem ser considerados trabalhadores autônomos o professor particular, o advogado, o médico, a diarista e etc.
A pessoa que contrata uma diarista deve apenas, orientá-la sobre as tarefas que devem ser realizadas durante o dia. Não deve impor período de horas de trabalho, contratar o seu trabalho por no máximo 02 dias por semana na residência e o valor do dia trabalhado deve ser combinado entre as partes, sendo que a diarista deve receber a sua remuneração ao término do dia de trabalho.
Odete Mendes de Oliveira – Advogada Trabalhista – odete@aegjr.com.br
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